12/28/2009

A lei

Lamento, mas se quer a minha opinião sincera, caro amigo, leia por favor o artigo 190º do Código Penal, que é claríssimo: «1. Quem, sem consentimento, se introduzir na habitação de outra pessoa ou nela permanecer depois de intimado a retirar-se é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias». Idem o número 2 do mesmo artigo: «Na mesma pena incorre quem, com intenção de perturbar a vida privada, a paz e o sossego de outra pessoa, telefonar para a sua habitação». Não me peça para contestar isto, pois isto é incontestável, e você já admitiu a culpa. No que me diz respeito, caro amigo, prisão de 1 ano e muita de 240 dias até me parece pouco. Desculpe a franqueza. Lamento não o poder ajudar, mas a lei é a lei.