3/22/2010

Cento e noventa e dois

1 - Quem, sem consentimento e com intenção de devassar a vida privada das pessoas, designadamente a intimidade da vida familiar ou sexual:
a) Interceptar, gravar, registar, utilizar, transmitir ou divulgar conversa ou comunicação telefónica;
(...)
é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias.


[Código Penal, artigo 192º]