Capitis deminutio
Desde os tempos da faculdade que tenho um certo fascínio pela figura jurídica chamada capitis deminutio. Tem origem no direito romano, e refere-se à diminuição de direitos e liberdades de um sujeito. À diminuição do seu estatuto legal. Hoje, não vigora enquanto tal, embora uma sociedade moderna e democrática também tenha casos de restrição de direitos e liberdades, por exemplo no caso de pessoas detidas, interditadas, etc. A capitis deminutio já não resulta de uma condição, mas apenas de uma situação. Mas em muitos casos, uma situação, com o tempo, torna-se uma condição. Não evoluímos assim muito.

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