Codex Iuris Canonici
Conheço quatro pessoas que estão a tentar que o seu casamento católico seja anulado. Uns estão divorciados, outros recasados civilmente, outros sozinhos, e a intenção não é necessariamente poderem voltar a casar pela Igreja, nem retirarem da anulação efeitos civis que ela nunca tem; o que pretendem é apagar de vez das suas vidas o facto de terem casado com aquela criatura.
O direito matrimonial canónico (essa bizantina latinice) inclui uma série de regras sobre «impedimentos» (consanguinidade, bigamia, votos religiosos) e também uns quantos motivos de «anulação». Mas o processo é moroso e dispendioso, a prova difícil, e o mais certo é o pedido ser indeferido, excepto a membros da aristocracia monegasca.
O casamento nulo não é um divórcio, é apenas uma verificação a posteriori de que não estavam reunidas as condições exigíveis para celebrar um casamento católico válido. Isso acontece se tiver havido coacção, erro na identidade dos nubentes, reserva mental (quanto à fidelidade ou à procriação), «incapacidade psicológica de cumprir as obrigações do casamento» (uma cláusula vaga) e, notem bem, aquilo a que normalmente se chama «imaturidade», ou seja, ausência de «uma compreensão básica» do que é o casamento e de uma «ponderação acerca da decisão de casar». Compreensivelmente, os tribunais eclesiásticos têm tido um entendimento bastante restritivo deste último artigo, sob pena de todos os casamentos estarem em risco.
Existe por fim um casamento que é nulo por definição: o casamento «não-consumado», aquele em que não chegou a haver penetração, coito, débito conjugal, truca-truca; mas como não há virgens no Ocidente desde 1963, tal nulidade deixou de ser possível de provar anatomicamente, e fica sujeita a um inquérito falível e embaraçoso.
Nunca conheci um divórcio que me parecesse estapafúrdio, em geral é mesmo a solução ideal para um casamento degradado. Mas a anulação do casamento católico parece-me algo nebulosa. Para além da horrenda jurisdicionalização de um sacramento, há na ideia de anulação um predomínio do «apagamento» psicológico sobre a «nulidade» jurídica. E um padre não é um terapeuta. Mas claro que cada um sabe de si, e entre ex-marido e ex-mulher que ninguém meta a colher.
O direito matrimonial canónico (essa bizantina latinice) inclui uma série de regras sobre «impedimentos» (consanguinidade, bigamia, votos religiosos) e também uns quantos motivos de «anulação». Mas o processo é moroso e dispendioso, a prova difícil, e o mais certo é o pedido ser indeferido, excepto a membros da aristocracia monegasca.
O casamento nulo não é um divórcio, é apenas uma verificação a posteriori de que não estavam reunidas as condições exigíveis para celebrar um casamento católico válido. Isso acontece se tiver havido coacção, erro na identidade dos nubentes, reserva mental (quanto à fidelidade ou à procriação), «incapacidade psicológica de cumprir as obrigações do casamento» (uma cláusula vaga) e, notem bem, aquilo a que normalmente se chama «imaturidade», ou seja, ausência de «uma compreensão básica» do que é o casamento e de uma «ponderação acerca da decisão de casar». Compreensivelmente, os tribunais eclesiásticos têm tido um entendimento bastante restritivo deste último artigo, sob pena de todos os casamentos estarem em risco.
Existe por fim um casamento que é nulo por definição: o casamento «não-consumado», aquele em que não chegou a haver penetração, coito, débito conjugal, truca-truca; mas como não há virgens no Ocidente desde 1963, tal nulidade deixou de ser possível de provar anatomicamente, e fica sujeita a um inquérito falível e embaraçoso.
Nunca conheci um divórcio que me parecesse estapafúrdio, em geral é mesmo a solução ideal para um casamento degradado. Mas a anulação do casamento católico parece-me algo nebulosa. Para além da horrenda jurisdicionalização de um sacramento, há na ideia de anulação um predomínio do «apagamento» psicológico sobre a «nulidade» jurídica. E um padre não é um terapeuta. Mas claro que cada um sabe de si, e entre ex-marido e ex-mulher que ninguém meta a colher.

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